11 de Setembro de 2026

Setembro Amarelo: especialista explica quais os direitos de trabalhadores afastados por saúde mental

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Em 2025, mais de meio milhão de brasileiros foram afastados de suas atividades profissionais em razão de transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social. No Rio Grande do Norte, 8.339 licenças médicas foram concedidas, o que representa a quinta maior taxa do Nordeste. Em relação aos transtornos mentais com mais registros por incapacidade temporária, destacam-se a depressão, ansiedade, bipolaridade, o alcoolismo e o vício em drogas.

Em momentos de turbulência, conhecer os direitos garantidos por lei também pode trazer um apoio ao trabalhador que enfrenta problemas de saúde mental. O benefício por incapacidade temporária do INSS, antigo auxílio-doença, pode ser concedido quando o quadro clínico impede o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos, conforme explica Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista.

“É importante que o indivíduo comprove a incapacidade por meio de perícia médica, mantenha-se ativo no INSS e cumpra uma carência mínima de 12 contribuições mensais, que é dispensada quando o adoecimento mental tem origem comprovada no trabalho”, pontua o advogado.

Túlio complementa que, quando o transtorno é desencadeado ou agravado pelas condições do ambiente profissional, o caso pode ser enquadrado na categoria B91, correspondente ao auxílio por incapacidade temporária acidentário. Nessa situação, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o fim do benefício.

“Para isso, é necessário comprovar a relação com o trabalho com laudos médicos detalhados que descrevam a relação entre o quadro clínico e as pressões laborais, registros de metas abusivas ou sobrecarga de tarefas, mensagens, e-mails, depoimentos de colegas e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, detalha o especialista.

Já o auxílio por incapacidade temporária comum, identificado pela categoria B31, é concedido quando o problema de saúde não possui relação reconhecida com a atividade profissional. “Esse auxílio exige carência de 12 meses, não gera estabilidade no emprego após o retorno e dispensa a empresa de recolher o FGTS durante o período de afastamento”, informa o docente.

Direitos do empregado e do empregador

A classificação do afastamento acidentário pode ser questionada pelo empregador, já que o reconhecimento de uma doença ocupacional implica responsabilidades adicionais para a empresa. De acordo com o advogado trabalhista, a contestação de incapacidade por acidente de trabalho pode ser feita junto ao INSS ou até mesmo na Justiça do Trabalho.

Por esse motivo, é importante que o trabalhador registre a possível ligação entre o adoecimento e a rotina profissional desde o início do acompanhamento. “Para evitar que um problema gerado pelo trabalho seja registrado incorretamente como doença comum, é essencial relatar todo o contexto laboral ao médico assistente e ao perito do INSS e, caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o documento pode ser solicitado ao sindicato ou ao médico”, orienta o especialista.

O jurista também recomenda conferir a carta de concessão após a análise do INSS. Caso o benefício seja classificado erroneamente, o trabalhador pode contestar a decisão. 

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN. É gerente de comunicação do Sistema FIERN e sócia da agência Ska Comunicação, atuando como assessora de comunicação e consultora para instituições e lideranças. É pós-graduada em Assessoria de Comunicação e cursa MBA em Liderança e Gestão e Inteligência Artificial, pela Saint Paul/Exame; tendo atuado como professora no ensino superior.

Categorias