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26 de Novembro de 2021

Presidentes da FIERN e do SIESAL comemoram aprovação do Projeto BR do Mar pelo Senado federal

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O Senado federal acaba de aprovar o PL 4199/2020 - Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar, na noite desta quinta-feira (25).  O projeto amplia a navegação por linhas de cabotagem (entre portos brasileiros) de modo a substituir gradativamente as rotas rodoviárias do transporte de cargas, para reduzir os custos das empresas. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. 

A medida vinha sendo defendida por diversos segmentos da indústria brasileira e no Rio Grande do Norte, em especial pelo setor salineiro, por meio do Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do RN (SIESAL/RN) com o apoio da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).  

O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, destacou a importância do projeto BR do Mar para a economia, sobretudo neste momento de retomada. E ressaltou a atuação dos diversos atores da indústria local e nacional para aprovação do projeto junto ao Senado.  

“Uma vitória a se comemorar. Parabenizo o SIESAL e o seu presidente Airton Torres pela luta e articulação junto ao setor salineiro, à bancada federal, parabenizo também a FIERN e a CNI pela mobilização promovida em torno da aprovação desse projeto de fundamental importância para o Rio Grande do Norte”, ressaltou o presidente Amaro Sales. E lembrou que ainda é preciso acompanhar as etapas junto a Câmara até a sanção presidencial. 

O presidente do SIESAL, Airton Torres, recebeu, com muita alegria, a aprovação do PL 4.199/2020, chamado de BR do MAR. 

“O Setor salineiro do RN e todos os setores da economia nacional, que dependem ou que pretendem depender do transporte de cabotagem, estarão beneficiados e, portanto, de parabéns. No que tange a economia salineira do Rio Grande do Norte, que tanto necessita de isonomia para disputar o mercado interno com o produto estrangeiro, agradeço a todos àqueles que participaram do esforço para que se chegasse a esse desfecho favorável. Vamos agora às demais etapas, ou seja: aprovação pela Câmara e sanção Presidencial”, destacou Torres. 

O setor sai beneficiado, entre outros fatores, com a prorrogação do benefício da não incidência do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas cuja origem ou destino seja portos localizados nas regiões Norte  ou Nordeste. 

O AFRMM, na navegação de cabotagem, custa 10% do valor do frete aquaviário, na navegação de longo curso esse valor é de 25% e na navegação interior fluvial e lacustre atinge 40% do valor do frete aquaviário.  

Principais pontos do texto aprovado 

Elimina a obrigação de se possuir embarcação própria para a empresa brasileira de navegação operar na cabotagem. 

Amplia as opções de afretamento de embarcações estrangeiras, inclusive em contratos de longo prazo.

Reduz a alíquota do AFRMM no longo curso de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos. 

Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino seja porto localizado na região NO ou NE. 

Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá fretar embarcações para empresas de navegação brasileiras ou estrangeiras com operações em qualquer tipo de navegação no País. 

Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro. 

Autoriza a embarcação importada vir transportando mercadorias em sua primeira viagem ao Brasil. 

Dispensa de necessidade de autorização para os afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país em até 100% da tonelagem. 

Definição em lei de regras do serviço de praticagem e critérios técnicos de segurança do serviço que atualmente são restritos às Normas da Autoridade Marítima. 

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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