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16 de Abril de 2019

Doação de parte do Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes do RN

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Até o dia 30 de abril, os contribuintes potiguares poderão destinar até 3% do seu imposto de renda de pessoa física para projetos que ajudam crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte, através do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. Um exemplo de aplicação desses recursos é o projeto Viver Feliz, criado pela Casa Durval Paiva, visando ampliar o trabalho desenvolvido na classe domiciliar da instituição.

O projeto Viver Feliz foi desenvolvido com o objetivo de universalizar o acesso da criança e do adolescente às políticas culturais, nas suas diversas expressões e manifestações, considerando sua condição de desenvolvimento e potencial criativo, bem como, a sua permanência na escola.

O projeto também potencializa a educação através de práticas pedagógicas complementares ao currículo ofertado na escola formal, contribuindo para o desenvolvimento educacional e humano de crianças e adolescentes em tratamento do câncer e de doenças hematológicas crônicas.

A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Para doar, basta fazer a declaração normalmente e apurar o imposto de renda pelo formulário completo. Ao final da declaração, clicar em Resumo da Declaração (Doações diretamente na declaração - ECA). Em seguida, escolher o nível de doação pretendido, selecionando o Estado: Rio Grande do Norte e o município de localização: Natal. Depois é só informar o valor a ser doado e confirmar.

Ao final, o programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) - sob o código 3351. O próprio programa da Receita Federal informa automaticamente o valor que pode ser doado com a dedução. Após imprimir o DARF, o contribuinte poderá pagar o documento até o último dia de entrega da declaração.

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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