27 de Novembro de 2024
Aplicativo da UFRN usa gamificação para beneficiar pessoas com deficiência
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Um aplicativo que contém cadeiras de rodas que, no ambiente virtual, reproduzem o movimento real das cadeiras físicas, criando uma simulação imersiva, fiel à realidade e que, por conseguinte, inclui a gamificação no processo de reabilitação ou treinamento de pessoas com deficiência.
A descrição consiste, em parte, na explicação sobre as utilidades do programa de computador Sistema de treinamento interativo para usuário de cadeira de rodas, aplicativo cujo registro foi concedido nesta terça-feira, 26, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O aplicativo foi desenvolvido pelos inventores Alex Batista da Costa, Breno Guilherme de Araújo Tinoco Cabral, Edgard Morya, José Carlos Gomes da Silva, Luiz Henrique Bertucci Borges, Paulo Moreira Silva Dantas, Pablo Gustavo Ferreira e Vitor Carvalho Silva. A invenção foi registrada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em cotitularidade com o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont (ISD).
O grupo explica que o programa de computador é composto por dois sensores rotativos acoplados a um equipamento de treinamento com cadeira de rodas, que captam dados como variação angular e sentido do giro. O ambiente simula uma pista de atletismo virtual, onde cada jogador controla uma cadeira de rodas. Essa pista contém um trecho de 200 metros com obstáculos, em que os jogadores devem superar desafios específicos. O restante da pista é livre, permitindo que os usuários treinem corrida de maneira contínua.
Um microcontrolador processa essas informações, permitindo análise de velocidade, aceleração, tempo e distância. O sistema possui um ambiente virtual multiplayer no qual até dois jogadores podem interagir simultaneamente.
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a sete dias. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, a partir de sua criação.