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26 de Março de 2021

Vencimentos do Simples terão os prazos adiados para 2º semestre

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As micro e pequenas empresas que estão inseridas no Simples Nacional terão um alívio pelos próximos 90 dias no que se refere à carga tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu adiar os vencimentos, referentes ao período entre os meses de março e maio, dos oito impostos que são recolhidos na guia única para o segundo semestre.

Os tributos relativos a março poderão ser quitados em duas parcelas, sendo uma em julho e a outra em agosto, e assim com as demais subseqüentes. A medida foi autorizada pela Resolução 154 do comitê e foi publicada, nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União.

A decisão atende em cheio à difícil situação dos empreendedores do Rio Grande do Norte, cuja maioria teve fechar temporariamente as portas desde o último sábado em função dos decretos governamentais com regras para distanciamento social para controle do avanço da segunda onda da pandemia da Covid-19 no estado. Com exceção das atividades consideradas essenciais, os estabelecimentos tiveram de suspender o funcionamento ou operar em modelos alternativos, como o drivethur, delivery e takeaway no caso do setor de alimentos e bebidas.

Isso traz um impacto negativo no faturamento dessas empresas.A prorrogação vai beneficiar a grande parcela dos negócios do Rio Grande do Norte, já que são 208.373 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no estado segundo a Receita Federal. As medidas envolvem também os Microempreendedores Individuais (MEI), que são aqueles micronegócios que faturam até R$ 81 mil por ano e estão registrados nessa categoria jurídica.

O Sebrae-RN, juntamente com outras entidades que representam o setor produtivo, havia apresentado, ainda na fase do toque de recolher, esse pleito junto ao Governo do RN, que, em uma articulação no Comitê de Secretários de Fazenda e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), conseguiu que a pauta fosse aprovada nacionalmente pelo CGSN.

São recolhidos via boleto único do Simples oito tributos, entre federais, estadual e municipal: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

De acordo com o texto publicado pelo CGSN, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Sendo assim, o calendário ficou da seguinte forma:

*Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021

*Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021

*Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021. 

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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