13 de Janeiro de 2020
UFRN disponibiliza acervo para pessoas com deficiência visual
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) disponibiliza um acervo de textos digitalizados no Repositório de Informação Acessível da UFRN (RIA). Criado em 2014, atualmente o Repositório conta com 1.003 documentos digitalizados, entre capítulos de livros, artigos de periódicos, livros completos, trabalhos acadêmicos e partituras. O acervo está disponível na página do RIA na Internet.
O material é adaptado pelo Laboratório de Acessibilidade da Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM), pelo Setor de Musicografia Braille e Apoio a Inclusão e pela Biblioteca Pe. Jaime Diniz (BPJD), estes últimos pertencentes à Escola de Musica (EMURFN).
O objetivo do RIA é oferecer conteúdos em formatos acessíveis de atendimento às demandas informacionais da comunidade acadêmica com deficiência visual que estejam em cursos de graduação e pós-graduação, ou seja, material de estudo e pesquisa necessários à sua formação acadêmica.
Destinado à pessoa com deficiência visual, o acervo busca promover a igualdade de condições no acesso ao conhecimento. Para ter acesso ao repositório, o aluno tem de entrar em contato com o Laboratório de Acessibilidade. Segundo a coordenadora do Laboratório, Érica Guerra, esses alunos geralmente já são atendidos e acompanhados pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SAI) da UFRN. “Quando o aluno nos procura, nós fazemos o cadastro e mostramos como ter acesso ao acervo”, ressalta.
Os usuários com deficiência visual que não são alunos da UFRN e tenham vínculo em Instituições de Ensino Superior Pública podem acessar também o acervo, basta acessar a página do RIA, clicar na aba Sobre o RIA/UFRN – Formulários, nela estão disponíveis as informações de como solicitar cadastro no RIA.
O Repositório foi instituído em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 46, inciso I, alínea d, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, e de acordo com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina a garantia da acessibilidade e utilização de serviços e atendimentos.