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11 de Julho de 2018

Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

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O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei número 53, da Câmara, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no fim de maio. Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo, que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai a sanção do presidente Michel Temer.

O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. A proposta foi mantida na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conservando o conteúdo da Câmara e indicando regime de urgência para votação na casa. A urgência foi apresentada em plenário, mas não chegou a ser apreciada.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo. “Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório”, salientou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), nomeado relator em plenário, defendeu a importância da proposta. “Na era digital dados são considerados grande ativo e patrimônio. Dados devem receber grau mínimo de proteção jurídica. Dados trafegam pelas redes e sem consentimento acabam sendo comercializados, em contraposição aos preceitos constitucionais, que garantem o direito à vida privada”, comentou.

“Todas as entidades, sem nenhuma exceção, foram partícipes na construção do projeto de lei e estamos votando algo que é uma unanimidade”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). “Estamos vivendo a revolução das redes sociais. Agora vamos ter marco regulatório que permite que cidadão possa acionar aqueles que fizerem mau uso de seus dados”, acrescentou o senador Jorge Viana (PT-AC).

Entenda o projeto

O PLC 53 considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”. Ou seja, o projeto de lei regula também aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado (um endereço, por exemplo) mas que, processado juntamente com outros, poderia indicar de quem se trata (o endereço combinado com a idade, por exemplo).

Foi criada uma categoria especial, denominada dados “sensíveis”, que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa. Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicações (como redes sociais e jogos eletrônicos).

O projeto de lei abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país. A norma também vale para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão aqui. Assim, por exemplo, por mais que o Facebook recolha registros de brasileiros e faça o tratamento em servidores nos Estados Unidos, ele teria de respeitar as regras. Também é permitida a transferência internacional de dados (como no exemplo citado), desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível com a lei ou quando a empresa responsável pelo tratamento comprovar que garante as mesmas condições exigidas pela norma por instrumentos como contratos ou normas corporativas.

Ficaram de fora das obrigações o tratamento para fins pessoais, jornalísticos e artísticos. Também não são cobertos o processamento de informações em atividades de segurança nacional, segurança pública e repressão a infrações. O texto indica que esses temas devem ser tratados em uma lei específica. O Poder Público ganhou também a possibilidade de tratar dados sem consentimento das pessoas, em determinadas situações, como na execução de políticas públicas. Para isso, o órgão deve informar em seu site em que hipótese o processamento de dados é realizado, sua finalidade e quais são os procedimentos adotados. Essas regras especiais se aplicam também aos cartórios.

Apoios

O PLC tem apoio de diversas entidades, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e a Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades de defesa de direitos dos usuários de internet. Mas encontrava resistência em organizações do ramo financeiro, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional de Seguradoras.

“Este projeto é fundamental para o desenvolvimento da economia digital no Brasil porque ele alcança equilíbrio entre a proteção do direito do cidadão em um arcabouço que ajude as empresas a inovarem”, avaliou a diretora jurídica da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

“Essa discussão contou com dezenas de entidades da sociedade civil mas também com inúmeras entidades do setor empresarial, que entenderam que a proteção de dados é princípio que deve ser garantido na legislação brasileira”, comentou Marcos Urupá, do Coletivo Intervozes, entidade integrante da Coalizão Direitos na Rede, que reúne organizações de defesa de direitos dos usuários.

Com informações da Agência Brasil

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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