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09 de Janeiro de 2020

Sancionada lei Romeo Mion, que institui carteira nacional do autista

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Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 9, a lei 13.977/20 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A norma foi batizada com o nome “Romeo Mion”, em referência ao filho do apresentador Marcos Mion.

A nova lei prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Lei Romeo Mion

A lei 13.977/20  foi originada pelo PL 2.573/19 , de autoria da deputada Federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro passado. Já na tramitação, a proposta ficou conhecida como Romeo Mion, que é autista e filho de Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

Bolsonaro anunciou no Twitter a sanção da lei com foto em que aparece ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

De acordo com a lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Vetos

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o trecho que determinava que os cinemas seriam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.

Para justificar o veto, o presidente afirmou que a medida contraria o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da MP 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva.

Outro ponto vetado previa o prazo de 180 dias para que o Poder Executivo, Estados e municípios regulamentassem a lei. A presidência entendeu que essa previsão viola o princípio da separação dos poderes.

Fonte: Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI318126,41046-Sancionada+lei+Romeo+Mion+que+institui+carteira+nacional+do+autista

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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