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15 de Janeiro de 2024

Prazo final para enquadramento no Simples Nacional termina dia 31 de janeiro de 2024

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Janeiro dá início ao calendário fiscal do ano 2024 e, por isso, o mês marca o período para opção, manutenção e reenquadramento no Simples Nacional. O sistema tributário proporciona, como o nome sugere, a simplificação no recolhimento de impostos das pequenas empresas e garante a redução da carga tributária para a maioria das atividades. A adesão pode ser feita até o dia 31 deste mês pela internet no portal do Simples. Caso o pedido seja deferido, as regras passam a ter efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro. O acompanhamento da solicitação pode ser feito diretamente no portal.

O Sebrae mantém uma rede de atendimento em Natal e Mossoró para orientar empresários com dúvidas acerca do Simples Nacional

O prazo vale para novos pedidos e também para os empreendimentos que haviam sido excluídos do Simples no ano passado. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.

A analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, Leila Fernandes, explica que, para empresas já em funcionamento, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção também é o mesmo. Ela alerta que, no caso de o negócio ter sido excluído por débito, há a possibilidade de reenquadramento nesse período, no entanto, antes do pedido, é preciso sanar as pendências.

“É importante verificar se a empresa está com tudo regularizado em todos os órgãos, pois esses órgãos vão deferir ou não o pedido. Se houver uma pendência de um alvará, por exemplo, a solicitação acabará sendo indeferida. O mesmo acontece com um débito com o município ou com o estado. Até mesmo um débito do IPVA do sócio. Tudo isso implica na negativa do pedido”, alerta Leila Fernandes./>

No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.

Situação irregular

A analista do Sebrae-RN também informa que os empresários que estão inscritos na dívida ativa têm a chance de regularizar a situação e voltar a pedir o enquadramento, negociando o parcelamento do débito. “Ele deve pagar a primeira parcela dentro do mês de janeiro e, em seguida, faz a solicitação novamente. É importante verificar se existem débitos na dívida ativa que a União transmitiu para o estado ou município. Essas empresas precisam procurar os órgãos no município ou no estado também para regularizar, pois não adianta apenas parcelar a dívida com a união, se há pendência no estado ou município. Eles vão negar. A orientação é verificar para onde foi esse débito”.

Leila Fernandes fala ainda a respeito da migração de categoria para o Microempreendedor Individual (MEI). Se o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2023, o empreendedor vai precisar de um contador, já que neste ano será classificado como microempresa, que tem obrigações acessórias a cumprir já agora, em janeiro.

O Sebrae mantém a rede de atendimento para orientar os empreendedores com dúvidas em relação ao Simples e contadores de plantão para aconselhamento em Mossoró e em Natal. ”A equipe avalia cada caso, entendendo que algumas situações precisarão da intervenção direta de um profissional da contabilidade para realizar e acompanhar os processos em questão.

Vantagens e benefícios

O Simples Nacional foi aprovado em 2006 para incentivar o empreendedorismo no país. Isso porque o sistema reduz a carga de impostos, com alíquotas menores e progressivas, e as contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.

Os impostos são recolhidos mensalmente em uma única guia, Outro benefício é a unificação do pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reunindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). 

O regime também tem a vantagem de simplificar as obrigações acessórias, como declarações, livros e certidões, assim como possibilita a preferência nas licitações públicas e no acesso a linhas de crédito específicas para pequenos negócios.

Para aderir, há algumas condições, as quais caracterizam uma micro e pequena empresa. A primeira é ter faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. O empresário titular também não pode ter sócios no exterior, empresas públicas ou organizações sem fins lucrativos como participantes do negócio. Além disso, a empresa deve exercer uma das atividades permitidas pelo Simples, pois algumas são vedadas, como bancos, seguradoras, consultorias, entre outras, e ainda não ter débitos com a Receita Federal, a Previdência Social ou a Fazenda Estadual ou Municipal.

As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos com tabelas de alíquotas diferentes: Comércio (alíquotas a partir de 4%), Indústria (alíquotas a partir de 4,5%), Serviços (alíquotas a partir de 6%), Serviços (alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente) e Serviços (alíquotas a partir de 15,5%).

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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