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10 de Novembro de 2022

Pequenos produtores rurais unidos podem explorar uma fatia do mercado de carbono

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O ingresso no crescente mercado de carbono do Brasil não está condicionado apenas a grandes projetos florestais. Atividades do agronegócio de qualquer região do país têm também potencial para suprir as demandas por compensação de carbono e neutralização de gases do efeito estufa. A boa notícia é que pequenos produtores rurais, inclusive do Nordeste, podem explorar esse filão, com o sequestro do elemento químico base do dióxido de carbono a partir de atividades agropecuárias, e oferecê-lo em forma de crédito. Esse nicho vem numa crescente e deve movimentar em todo o país até 2050 entre US$ 493 milhões a US$ 100 bilhões, segundo projeções contidas em estudo feito pela WayCarbon, empresa de consultoria em sustentabilidade. As possibilidades de ofertar créditos de carbono entraram na pauta de discussões no encerramento do Fórum de Energias Renováveis 2022 – Energias sem Limites, nesta quarta-feira (9).

As estimativas indicam que o Brasil pode atender de 5% a 37,5% da demanda mundial do mercados voluntário (empresas, eventos e indústrias) e de 2% a 22% do regulado (países que devem cumprir metas dos acordos globais) até 2030. Entre os países com maior potencial de compra nesse cenário estão Estados Unidos, Japão, Austrália, Coréia do Sul e alguns países da União Europeia. Potencial que se configura como possibilidade de negócio também para quem atua no campo.

É o que defende o coordenador de Projetos Setoriais do Agronegócio do Sebrae no Rio Grande do Sul, André Bordignon. O agrônomo ministrou palestra no fórum abordando o mercado de carbono para os pequenos negócios.

“Estamos vendo que alguns sistemas produtivos onde se maneja melhor, a planta tem melhores condições de fazer esse processo de sequestro de carbono, fixando-o no solo, controlando a altura correta. Estou falando em forrageiras aliadas à produção animal. E é isso que a gente vem buscando evoluir nesse manejo nas propriedades rurais”, relata.


O manejo a que o agrônomo se refere é o de pastagens, onde o pecuarista pode rotacionar as áreas de alimentação do rebanho conforme altura do pasto, com maior potencial de absorção do carbono contido no gás carbônico e retenção no solo, cujas alturas devem variar de 10 a 30 centímetros, analisando a faixa em que há maior índice de sequestro de acordo com as caraterísticas da espécie plantada. André Bordignon garante que o método é completamente aplicável a propriedades situadas no semiárido.

Esse processo ocorre ciclicamente de forma natural entre todos os vegetais. Ao fazer a fotossíntese nas folhas, as plantas captam o dióxido de carbono do ar, condicionam somente o carbono, que fica armazenado na terra, e liberam as moléculas de dois átomos de oxigênio para a atmosfera. Algo semelhante acontece também com nitrogênio, com a dissociação dos elementos do amônio contidos no ar.

A exploração do mercado de carbono por parte de pequenos produtores esbarra no alto custo para certificação da propriedade para atestar a quantidade de carbono gerado e no baixo volume, que muitas vezes não é capaz de atender às demandas das organizações compradoras dos créditos para neutralização. “Mas isso pode ser revertido se vários produtores se unirem em associação, que possa vir a ser certificada, assegurando um volume suficiente para suprir o mercado”.

Marco legal

Na avaliação de André Bordignon, o Brasil tem registrado avanços significativos no mercado de carbono, tanto por parte de empresas buscando entender melhor essa dinâmica da compensação, quanto por startups que estão desenvolvendo soluções nessa área. “Muitas empresas estão se disponibilizando a criar metodologias de inventário de carbono nas propriedades rurais e também avanços em termos de legislação. Teremos uma segurança jurídica e legal para entrar de vez no mercado de carbono através de compras e vendas desse crédito”.

André Bordignon fala sobre dois instrumentos legais. O primeiro é o Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A publicação criou oficialmente um mercado nacional regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.

O outro é a proposta de Projeto de Lei 528, que está em tramitação na Câmara dos Deputados para votação, aprovação e sanção. Quando em vigor, a lei vai estabelecer o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, prerrogativa prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e é uma recomendação do Protocolo de Quioto, tratado internacional ratificado pelo Brasil, que prevê a redução da concentração de gases de efeito estufa no planeta.

O crédito de carbono funciona como um certificado que reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global. Pela redação do projeto, um crédito de carbono equivalerá a uma tonelada desses gases que deixarem de ser lançados na atmosfera. Esses créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, apoio a organizações ambientais, entre outras ações. Assim, essa redução será quantificada e convertida em títulos. “O projeto vai trazer recomendação para a gente de como que vai funcionar as compras e vendas”.

Foto: Agência Sebrae

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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