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19 de Abril de 2022

Nova Lei de Licitações: gestores devem priorizar regulamentações e evitar "CRTL+C CRTL+V" na hora de criar regras para ações nas prefeituras

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Daqui há pouco menos de um ano novas compras e contratações de serviços por prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos já deverão obedecer unicamente às regras da nova Lei de Licitações, que entra em vigor de forma exclusiva a partir de 1º de abril de 2023. Até lá, os gestores terão um grande desafio pela frente, que é colocar em prática uma série de adequações. Mas, por onde começar? O primeiro passo é fazer as regulamentações necessárias dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Os órgãos não devem cair na tentação do “CRTL+C CRTL+V” e precisam criar regras próprias que possam cumprir. Para isso, é imprescindível a orientação de profissionais capacitados. 
 
A lei 14.133/21 traz expressamente que alguns mecanismos precisam ser regulamentados para serem utilizados. No caso dos municípios, por exemplo, um processo de contratação direta precisa estabelecer regras específicas, de acordo com a sua realidade, para que a nova legislação possa ser utilizada. Os gestores não podem, simplesmente, “copiar e colar” regramentos de outros órgãos para tentar agilizar e facilitar o processo, sob o risco de não conseguirem colocar em prática algo que eless mesmo estabeleceram, como alertam os consultores em gestão pública da Analisa RN.
 
“O governo federal já tem prontas 14 regulamentações da nova Lei de Licitações. A prefeitura não pode chegar e apenas pegar uma delas e aplicar no município sem saber se ela realmente vai se adequar ao que ele necessita. É claro que isso pode servir de parâmetro, mas com regras subjetivas, pertinentes às suas necessidades”, explicou Francistony Valentim. 
 
“Se o município cria um regulamento que ele não consegue cumprir, vira uma gestão de faz de conta. As regulamentações não devem ser feitas como um produto de prateleira, que eu pego de algum outro órgão e coloco no meu município. Eu tenho que entender a realidade, fazer um estudo prévio para saber como eu vou criar uma regra e se ela vai poder ser realmente cumprida”, alertou Fladimyr Gomes. 
 
“Analisando de uma forma rígida, o gestor é passível de responder por improbidade administrativa. Esse tipo de processo se baseia em ações ou omissões dos agentes públicos. Se determinada ação estava escrita de uma forma como deveria ser feita e o gestor fez de forma, contrária, porque não conseguiu cumprir seu próprio regramento, é muito difícil reverter uma ação de improbidade, se vier a acontecer, ficando a critério da interpretação dos órgãos julgadores", observou Francistony. 
 
Os gestores também não devem deixar para criar essas regras em cima do prazo para a vigência exclusiva da lei, sob o risco de não conseguirem realizar ações básicas, como comprar papel, por exemplo, se não houver um regramento próprio para a pesquisa de mercado, um dos parâmetros exigidos dentro desse processo. Vale lembrar que a regulamentação é só o início do processo de implantação da nova legislação das licitações, que tem outras fases, como definições dentro das equipes de trabalhos, criação de novas funções, treinamentos, entre outras. 
 
“Os órgãos que ainda não começaram a fazer, estão perdendo tempo. Se não houver minimamente uma regulamentação do que for prioridade para a gestão, eles não vão poder usar a lei com segurança. Por isso, é interessante procurar profissionais que tenham conhecimento suficiente da nova lei e que saibam entender os problemas dos municípios para que, assim, possam criar os melhores normativos”, finalizou Fladimyr. 
 
Saiba mais sobre a Analisa RN
 
No mercado desde 2011, a Analisa RN oferece soluções nas áreas de controle interno, sistemas coordenados de gestão, métodos de eficiência e qualificação de pessoas, que promovem a excelência das atividades administrativas, de modo a minimizar riscos e potencializar resultados, tornando-se uma empresa de referência, sempre atuando com qualidade, credibilidade, ética e respeito aos princípios legais. A empresa, que desenvolve um serviço pioneiro no estado, já atendeu diversas prefeituras e câmaras municipais de todas as regiões do RN.
 
A Analisa RN é formada pelos sócios Francistony Valentim, que possui graduação em Ciências Contábeis e Direito, e Fladimyr Gomes, graduado em Administração e Direito. Ambos, possuem uma vasta capacitação técnica com participações em cursos, seminários e palestras oferecidas por diversas instituições, inclusive pelo Tribunal de Contas do RN, em assuntos ligados às finanças, orçamento, gestão pública e controle interno.

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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