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16 de Novembro de 2022

MPEs são obrigadas a usar o e-Social para envio de dados dos empregados já em 2023

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Todos os pequenos negócios, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI), com pelo menos um trabalhador contratado, devem estar atentos e se preparar para as mudanças previstas na legislação previdenciária e trabalhista. Desde o primeiro dia deste ano, todas as informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passaram a ser enviadas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o chamado e-Social . Mas, a partir de janeiro de 2023, o descumprimento dessa regra vai acarretar multa, que pode chegar a até R$ 30 mil por cada funcionário registrado. O Sebrae no Rio Grande do Norte programou uma série de ações para auxiliar e dar suporte aos empreendedores no cumprimento da norma, incluindo consultorias especializadas. Workshops para detalhar as regras vêm sendo realizados pelas Agências de atendimento em todos o Estado e ocorrerá em Natal no próximo dia 23. Informações pelo 0800 570 0800.

O e-Social tem origem no Sistema de Escrituração Fiscal Digital (SPED), em vigor desde 2012, e passou a incluir, além das obrigações fiscais, as Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O objetivo da transmissão eletrônica desses dados é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, desburocratizando os procedimentos para as empresas e ampliando o conhecimento sobre as reais necessidades dos ambientes de trabalho em sua diversidade e complexidade em todo o país, permitindo o direcionamento de políticas públicas mais eficazes quanto à integridade dos trabalhadores.


Em 17 de feveiro deste ano, uma portaria conjunta do MPT, RFB e ME, estabeleceu a flexibilização da aplicação de multas para as empresas do grupo 2 e 3 – faixa em que estãoa concentrados os pequenos negócios em geral – e a prorrogação do grupo 4 (administração pública e organizações internacionais) para janeiro de 2023. Antes disso, ainda era facultativo o uso da plataforma para o envio de relatos sobre as condições do ambiente de trabalho, considerando a existência de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, e também sobre o monitoramento da saúde e segurança do trabalhador. No caso dos MEIs, por exemplo, esses dados poderiam até ser repassados manualmente, por meio de formulários e declarações, sem nenhuma incidência de penalidade.

As informações sobre SST incluem os três eventos básicos, que são os Comunicados de Acidentes de Trabalho (S-2210), Atestados de Saúde Ocupacional – ASO (S-2220) e Condições Ambientais / Agentes Nocivos (S-2240), lembrando que os ASO são emitidos para cada trabalhador e em cada momento de admissão, demissão, mudança de cargo além do periódico anual. A partir de janeiro de 2023, a inclusão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) também passa a ser obrigatório.

O gerente da Agência Sebrae Grande Natal, Thales Medeiros, reitera que, excetuando as empresas que não possuem funcionários registrados, todas as demais passarão a ser obrigadas a se adequar às exigências

“A partir do início do próximo ano, os demais pequenos negócios, sejam Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou MEI, que possuam ao menos um funcionário contratado, passam a ser obrigadas a inserir no e-Social as informações referentes a saúde e segurança do trabalho. O descumprimento dessa diretriz é passível de multas, que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil por cada funcionário não informado”, alerta.

Ciclo de seminários sobre o e-Social

O fim do período de flexibilização e a exigência do uso do e-Social ainda têm gerado dúvidas entre os donos de pequenas empresas, sobretudo no que se refere aos tipos de documentação informativa que precisam ser inseridos no sistema e, também, em relação à classificação do grau de riscos das atividades, assim como, a própria operacionalização do sistema por parte do empreendedor. “Nessa plataforma, os gestores enviam de forma unificada todos os dados relacionados aos seus funcionários a órgãos, como INSS, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, entre outros. O uso do sistema é obrigatório e desde 2018 vem sendo implementado por fases pelo Governo Federal”, explica Thales.

Para auxiliá-los, o Sebrae montou um esquema especial de suporte a esses empresários no Rio Grande do Norte. A primeira ação tem sido a realização de uma série de seminários gratuitos desde o início deste ano em todas as regiões do estado para detalhar as regras da norma e apoiar as empresas nesse processo de adequação as exigências do SST. A ideia é disseminar as informações sobre que eventos necessitam ser inseridos no e-Social nessa quarta fase e como se deve proceder para o envio das informações. Os eventos ocorrem em datas diferentes nas Agências do Sebrae em Natal e no interior do estado. Na capital do Estado ocorrerá no próximo dia 23 , no auditório da sede da instituição.

Especialistas para levantamento das informações

Thales Medeiros informa ainda que o Sebrae passa a disponibilizar acompanhamento personalizado, a baixo custo, para empresários interessados em entender e executar a transmissão das informações previamente, antes da data limite expirar. São consultorias técnicas especializadas nas áreas de seguridade social e trabalhista para pequenos negócios. A grande vantagem é que as consultorias são ofertadas via Programa Sebraetec, que subsidia a maior parte do valor do serviço contratada.

O programa arca com até 70% do custo do serviço e o empresário paga apenas o restante, barateando, em muito, o investimento aplicado no preparo para cumprir as obrigações estabelecidas pelo Governo Federal às empresas a partir do novo ano. Nessa área, o Sebraetec oferece consultorias para o levantamento de informações e plano de intervenção para adequações aos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), assim como outros laudos de insalubridade e periculosidade.

Foto: Agência Brasil

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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