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09 de Março de 2021

MEI tem até maio para enviar declaração de faturamento à Receita Federal

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Mais de 202 mil empreendedores do Rio Grande do Norte que estavam formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) até dezembro de 2020 precisam declarar para a Receita Federal o quanto a empresa faturou ao longo do ano. Diferente da declaração do Importo de Renda Pessoa Física (IPRF), o prazo para envio do documento vai até o fim de maio e comprova para o Fisco se o MEI ultrapassou ou não o teto anual de faturamento, que é de R$ 81 mil.

A Declaração Anual de Faturamento (DASN–SIMEI) é obrigatória e quem não prestar contas dentro do prazo está sujeito a multas. Inteiramente gratuito, o documento pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’. O gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae no Rio Grande do Norte, Thales Medeiros, informa que é preciso atenção no preenchimento dos dados.

"É preciso ter o valor correto do total que foi apurado ao longo do ano ou a partir do mês de formalização do negócio, além de indicar a contratação ou não de um funcionário com carteira assinada. Mesmo quem não está em dia com o pagamento dos boletos mensais, deve prestar contas com a Receita. A inadimplência não é impeditiva para o envio da declaração", avisa Thales. 

Segundo Thales Medeiros, desde janeiro, o Sebrae-RN tem se preparado para ajudar os microempreendedores no envio da declaração  em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento. A instituição estruturou uma equipe de analistas técnicos para orientar empreendedores de todo estado, tanto na sede, em Natal, quanto nos escritórios regionais do interior do estado.

Com agravamento da pandemia, a orientação também pode ser virtual. O agendamento do atendimento pode ser feito pelo 0800 570 0800 ou diretamente no Portal do Sebrae (www.rn.sebrae.com.br), na opção ‘Você é MEI?’ nos banners principais da página.
Para ser atendido, o MEI deve ter em mãos o faturamento anual da empresa em 2020; o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado. 

Ao entregar a declaração e manter em dia o pagamento dos boletos, o microempreendedor continua a ter acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte, entre outros. 

Caso não entregue a declaração, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo. Aqueles que não cumprirem a obrigação estarão sujeitos, ainda, a multas, perda de benefícios e até ao cancelamento do CNPJ.

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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