08 de Abril de 2023
Há prazo para emissão de notas fiscais? Especialista traz dicas para que empreendedores evitem problemas com o fisco
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Por mais que a lei brasileira não estipule um prazo para a emissão de notas fiscais, tanto empreendedores quanto clientes possuem dúvida em relação ao momento em que o documento deve ser enviado. Até porque, mesmo que não haja um prazo, a não emissão de uma NF pode acarretar em problemas fiscais que geram prejuízos aos negócios.
Segundo Art. 1 da lei 8137 de 27 de dezembro de 1990, “ Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas […]”. As punições previstas para esse crime podem variar de seis meses a cinco anos de detenção e multa que pode chegar a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Por mais que não haja um regimento que diga em quantos dias a emissão deve ocorrer, algumas recomendações e orientações importantes podem ser seguidas a fim de evitar maiores problemas não só com o fisco, mas também com os consumidores”, destaca Christophe Trevisani, CEO da eNotas, solução tecnológica da Hotmart Company que automatiza 100% do fluxo de emissão de NF-e em qualquer cidade do Brasil.
Quando a nota é de produto, a recomendação do especialista é que a emissão e o envio da nota ao cliente ocorra antes de serem transportadas ao destino final. “Não é por acaso que essa prática é comum e muito recomendada. Isso porque durante o transporte, a mercadoria necessariamente precisa conter o DANFE, o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que só é emitido após a NF estiver pronta”, aponta o executivo.
É comum, portanto, que empresas que atuam na internet, sigam essa ordem no processo de compra: comunicação de um pedido feito; aprovação do pagamento do pedido; possíveis despachos internos, como saída de estoque para embalagem; emissão da nota e envio para o transporte.
Já no caso dos prestadores de serviço é recomendado que a nota seja emitida na chamada contraprestação, sendo o momento no qual a pessoa já fez o seu serviço, cabendo comprovar o término dele. “Como não há uma regra legal para essa emissão, algumas empresas que utilizam o serviço de um prestador podem pedir essa nota no mês correspondente à prestação. Por exemplo, se uma pessoa prestou um serviço durante o mês de fevereiro, segundo essa regra, ela necessariamente deve emitir até o dia 28 (ou 29) a nota referente a este trabalho”, explica.
Também há o caso de empresas que, dependendo de sua rotina fiscal, podem pedir a emissão até o quinto dia do mês seguinte. É importante destacar que esses prazos sejam acordados bilateralmente e documentados por contrato.
Para mitigar problemas relacionados à emissão de notas fiscais, a melhor alternativa é contar com alternativas tecnológicas, como as oferecidas pela eNotas. Por meio das soluções da empresa, todo o processo voltado a esta documentação é automatizado, livrando os empreendedores da preocupação voltada a este aspecto do negócio.
A eNotas tem como propósito oferecer mais liberdade aos empreendedores e companhias que querem focar exclusivamente em seus negócios enquanto a startup mineira cuida da emissão de suas notas fiscais. A empresa tem conquistado notoriedade no mercado com uma solução que integra o processo de emissão das NF-e com Prefeituras e Secretarias da Fazenda.