26 de Abril de 2023
Gestores públicos ganham mais tempo para se adequar à Nova Lei de Licitações
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Já está em vigor o novo prazo para que os gestores públicos possam se adequar à Nova Lei de Licitações (14.133/2021). A Medida Provisória nº 1.167 assinada pelo presidente Lula no último dia 31 de março prorrogou a validade da antiga legislação de Licitações, até o dia 30 de dezembro de 2023.
Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão realizar contratações através da publicação editais nos formatos antigos até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
“Vale destacar que a Nova Lei de Licitações não sofreu alterações de prorrogação. Ela continua vigente desde 1º de abril de 2021 e pode ser escolhida para a realização de novas contrações, desde que o entes já tenham realizado as providências de regulamentação de uso”esclareceu o consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim.
A prorrogação do prazo foi um pedido dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília no fim de março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das prefeituras não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
“Os órgãos que já estavam preparados ou já estavam utilizando a nova legislação podem seguir aperfeiçoando-se na utilização e aproveitando todas as vantagens da lei 14.133. Já os órgãos que nada fizeram têm agora uma oportunidade de correr contra o tempo e podem se preparar até o final deste ano”, observou o consultor Fladimyr Gomes.
Entre os avanços, a nova lei trouxe uma flexibilidade maior para as contrações serem feitas de forma mais rápida e segura. Também extinguiu algumas modalidades e criou outras de natureza mais competitiva. Há também a ampliação do prazo de vigência máxima de contratos, que antes era de até 5 anos e passará a ser de até 10 anos. A legislação também prevê novas tipificações penais em caso de fraudes no processo de contratação, não só para os entes públicos envolvidos, mas também para as empresas e demais envolvidos.
A Analisa RN trabalha desde o ano passado com algumas prefeituras e câmaras municipais nas adaptações que devem ser feitas para a utilização da Nova Lei de Licitações, com o estudo da estrutura e a implantação das regulamentações que são obrigatórias. A lei 14.133/21 traz expressamente que alguns mecanismos precisam ser regulamentados para serem utilizados. No caso dos municípios, por exemplo, um processo de contratação direta precisa estabelecer regras específicas, de acordo com a sua realidade, para que a nova legislação possa ser utilizada.