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21 de Dezembro de 2020

Destinação do Imposto de Renda pode ajudar crianças com câncer

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Declarar Imposto de Renda é uma obrigatoriedade para milhões de brasileiros, mas o que muitos contribuintes não sabem é que a destinação de parte dos recursos pode ajudar projetos sociais e transformar o futuro de centenas de crianças e adolescentes, como as que são acolhidas pela Casa Durval Paiva. Para isso, é necessário fazer uma doação, através do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) até o dia 31 de dezembro e lançar o valor na declaração de Imposto de Renda, sem nenhum ônus extra para o declarante.  

A iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação de até 1% do imposto de renda devido, para pessoas jurídicas, por meio do FIA, em benefício dos projetos sociais, utilizando o Modelo Completo, com imposto a receber ou imposto a pagar, e fazendo a contribuição às crianças, por meio dos projetos aprovados pelo Fundo. 

A Casa Durval Paiva, atualmente, tem dois projetos em andamento com recursos do FIA, são eles: “Arte Viva: Conhecendo e vivendo sem as drogas”, que promove a sensibilização de crianças, adolescentes e acompanhantes acolhidos pela Casa, bem como dos seus colaboradores, sobre a prevenção do uso de drogas licitas e ilícitas, e o “Viver Feliz”, que garante a continuidade do processo de escolarização de crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas em tratamento. 

Como funciona a destinação: uma parcela do imposto devido pelo contribuinte que iria para a União será encaminhada diretamente para o Fundo designado pelo doador. Assim, a doação não acarreta um aumento do ônus fiscal para o contribuinte, pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para projetos sociais. Os valores são registrados e comprovados diretamente junto à Receita Federal, mediante a emissão e pagamento do DARF, gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual (Modelo Completo). 

Além de pessoas jurídicas, os contribuintes pessoas físicas podem doar até 6% do IR, desde que optem pelo Modelo Completo da Declaração do Imposto de Renda e que a destinação tenha sido feita no ano-base da declaração, ou seja, de 01 de janeiro até 31 de dezembro. Nesse último caso, a pessoa fará uma doação direto para o Fundo da Infância e Adolescência, solicitando um recibo da doação. Quando chegar o momento da doação (entre março e abril do ano seguinte), a pessoa clica em “doações efetuadas” e declara normalmente o seu imposto de renda. 

Dados para doação 

Fundo para Infância da Adolescência de Natal 

CNPJ: 14778345/0001-85 

Conta corrente: 10.609-7 

Agência: 3795-8 

Fundo da Infância e Adolescência – FIA 

É um fundo especial que tem como objetivo financiar projetos sociais que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nessa área e os projetos são selecionados mediante edital público, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. 

 

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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