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26 de Fevereiro de 2022

Contribuinte deve aproveitar feriadão para separar documentos do IR, diz contadora

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A Receita Federal anunciou, na última quinta-feira (24), o prazo de 7 de março a 29 de abril para entregar a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2021. Diante dessa data, a orientação da contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Lizandra Menezes, é que o contribuinte aproveite o feriadão de Carnaval para separar os documentos necessários para realizar o procedimento.

“RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros; nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes também são necessários, como recibos escolares e médicos”, detalha Lizandra.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, mais rápido receberá a restituição. Os lotes do pagamento terão início em 31 de maio e serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, neste ano são esperadas 34,1 milhões de declarações.

Uma das novidades deste ano, em que se comemora o centenário da criação do Imposto de Renda no Brasil, é que o contribuinte terá a possibilidade de pagar as cotas do IR, bem como receber sua restituição, via Pix. 

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.

Dúvidas

A contadora e professora Lizandra Menezes explica que muitas pessoas se confundem quando o assunto são as despesas médicas que podem ser declaradas no imposto de renda. Entram na categoria gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

“É preciso estar atento ao que, de fato, pode ser apresentado à Receita. Assim, o contribuinte já separa a documentação e não deixa nada passar. Para declarar a despesa, é necessário ter a nota fiscal que comprove este gasto”, alerta.


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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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