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30 de Abril de 2021

ABRADi se reune com Ministro das Comunicações para regulamentação em Comunicação Digital

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Com o principal objetivo de buscar um melhor relacionamento entre  a ABRADi, que hoje representa mais de 600 agências digitais do país, e o Governo Federal, no sentido de expor as necessidades do segmento e como ele pode contribuir para a melhoria do  digital no Brasil,  a presidente da ABRADi Nacional, Carolina Morales, e a presidente da ABRADi Regional DF, Adriana Moya reuniram-se nessa semana com o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Um dos pleitos levados ao Ministro foi  a publicação da Instrução Normativa que regulamenta a contratação de serviços digitais já debatida em consulta pública desde 2018 em atenção a determinação do Tribunal de Contas da União. De acordo com Carolina Morales, a IN,  que aguarda tão somente a sua publicação, tem uma significativa importância  não somente para o Governo Federal, mas também para todos os demais entes públicos, na esfera municipal, estadual e distrital.

“Os Administradores Públicos clamam por uma normativa que oriente as contratações de agentes digitais. Para isso, a ABRADi vem apoiando tecnicamente o Governo Federal com pesquisas, guias e consultas técnicas há mais de uma década e em 2018, foi uma das principais entidades a contribuir junto à Consulta Pública para a criação da Instrução Normativa” explicou  Morales. Adriana Moya, por sua vez, disse que “a minuta revisada e publicada em 2019 como proposta final da Consulta Pública ficou apenas pendente de publicação, pois o debate foi encerrado e foram ouvidos os reclamos da sociedade e dos segmentos que contribuíram com argumentos e ideias”.

A ABRADi entregou ao Ministro Fábio Faria, ainda, um ofício da entidade, formalizando os assuntos da reunião e  se colocou à disposição para reunir e levar ao Governo por meio de seus associados práticas de sucesso e já adotadas em contratos de Comunicação Digital, como, por exemplo, a experiência e os resultados obtidos pelo Banco do Brasil, Petrobras, CAIXA, Agência Nacional de Águas entre vários outros órgãos da administração.

O que muda com a publicação da Instrução Normativa?

Atualmente, os órgãos públicos podem realizar licitações de comunicação digital baseando-se na lei 8.666/93 que prevê para a aquisição de serviços com predominância intelectual, que é o caso de comunicação, a utilização do tipo de licitação técnica e preço ou melhor técnica. Em muitos casos, por falta de um modelo e uma instrução normativa sobre o assunto, os órgãos optam pela modalidade Pregão que coloca o preço como único critério de julgamento, em detrimento de uma necessária e importante avaliação da capacidade técnica do prestador de serviços que será contratado. Nesse sentido, com o objetivo de dar maior segurança jurídica aos Administradores, no momento de iniciar o certame licitatório, faz-se imprescindível a publicação da Instrução Normativa solicitada pela ABRADi.

Também participaram da reunião o Secretário-Executivo da pasta, Vitor Menezes e o Secretário Especial de Comunicação (SECOM), Coronel André Costa. A ABRADi reafirmou que está há mais de 10 anos dialogando com a SECOM e contribuindo para a construção de um modelo de contratação que atenda às necessidades do Governo e leve em consideração as boas práticas do mercado digital já experimentada na esfera privada e que possibilitam maior economicidade aos cofres públicos com melhores resultados.

Mais informações pelo site www.abradi.com.br

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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