19 de Fevereiro de 2019
Abraji publica materiais de referência sobre a Lei de Acesso a Informações nos níveis federal e estadual
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Abraji publicou em seu site páginas com as regulamentações da Lei de Acesso a Informações Públicas, links para portais de transparência e sistemas de pedido de informações na União, nos estados e no Distrito Federal. O material está disponível na seção Help Desk, que reúne dicas e ferramentas para jornalistas e estudantes de jornalismo.
Os arquivos são das Regulamentações da Lei de Acesso no nível federal e Regulamentações da Lei de Acesso nos estados e DF. Além dos documentos sobre Portais de transparência e e-SICs no nível federal e Portais de transparência e e-SICs nos estados e DF.
A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei federal 12.527/2011) criou as regras para a aplicação do direito de acesso a informações garantido no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Ela deve ser cumprida por todos os poderes e órgãos, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Cada poder e órgão precisa fazer a regulamentação da Lei de Acesso, ou seja, definir como funcionarão alguns pontos específicos da lei federal. As regulamentações definem, por exemplo: a quem devem ser apresentados recursos contra negativas de acesso a informação; quem é responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso naquele órgão ou poder; quais são os agentes públicos autorizados a colocar informações sob sigilo.
Mesmo quando não há regulamentação da Lei de Acesso em um poder ou órgão, ela precisa ser cumprida na íntegra. Ou seja, continua obrigatória a divulgação de informações de interesse público (receitas e despesas, conteúdo institucional, relatórios, licitações e contratos) sem que ninguém precise pedir e os órgãos públicos devem responder a pedidos de informação em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Fonte: Abraji