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05 de Setembro de 2020

A cultura do cancelamento também deve ser tratada juridicamente

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Quem usa redes sociais há muito tempo, principalmente aquelas mais informais, como o Twitter, com certeza já deve ter se preocupado com postagens antigas. Desde 2017, com a repercussão do Movimento #MeToo, a cultura do cancelamento ganhou força na internet, principalmente entre os mais jovens.

O que começou como uma forma de conscientizar sobre certas falas e comportamentos que desrespeitam determinados grupos, se tornou um mecanismo para deslegitimar a presença de pessoas ou empresas no debate público, muitas vezes, simplesmente por demonstrarem pensamentos impopulares. “Cancelar” uma pessoa, tanto física quanto jurídica, costuma significar descredibilizar suas ações, falas e trabalho, deixando de segui-la nas redes sociais e influenciando outros a fazerem o mesmo.

Esse comportamento revela uma sociedade que não está muito aberta e interessada em ouvir argumentos e entrar em debates civilizados, buscando apenas declarações diretas e posicionamentos concisos, como “sou a favor” ou “sou contra”. Para a advogada Caroline Cavet, do escritório Caroline Cavet Advocacia, é preciso ficar atento às consequências desse cancelamento fora da internet. “O policiamento, por um lado, é positivo, pois nos obriga a tomarmos cuidado com o que postamos e como nos posicionamos, entretanto, o que está acontecendo atualmente vai de encontro ao conceito de empatia, tão difundido no mundo virtual. A internet, de fato, nos dá mais liberdade para emitirmos nossas opiniões, mas não devemos esquecer que as atitudes online têm efeitos no âmbito real, podendo ser consideradas como injúria e difamação. Vale lembrar que a imagem é atributo proeminente na internet e está diretamente ligada a remuneração e monetização de marcas”.

No tribunal da internet não existe espaço para retratação, mas no Direito, há. Muitas vezes, o cancelado, por não encontrar maneiras de se justificar ou até mesmo por não obter o alcance necessário para sua defesa, acaba recorrendo a medidas judiciais contra os que disseminaram ofensas ou informações falsas a seu respeito, visando a reparação de sua imagem. “Devemos ter sempre em mente o dever da reparação que pode incidir aos que publicam esse tipo de conteúdo sem sensatez. Entretanto, não é qualquer abordagem mais ostensiva que gera o dever de reparar, para este é necessário a comprovação de um ato ilícito, o dano e uma ligação entre estes, o dito nexo casual. Isso porque há uma linha tênue entre o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade/intimidade”, diz Cavet.

Em um universo onde o número de seguidores afeta diretamente a monetização de pessoas que utilizam a internet como ferramenta de trabalho, como produtores de conteúdo e influenciadores digitais, esse tipo de comportamento pode gerar sérios prejuízos que vão além da honra e da imagem da pessoa. “Necessitamos, nesses casos, nos colocarmos no lugar do outro e termos a empatia como farol”, finaliza a advogada.

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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